COMUNICADO SME Nº 899 – DE 16/12/24 – PAP 2ºANO
COMUNICADO SME Nº 899, DE 16 DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0161239-5
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens de todos os estudantes;
- a importância do acompanhamento e fortalecimento dessas aprendizagens;
- o direito dos estudantes do 2º ano, em especial, previsto no Programa de Metas 2021/2024: “Alfabetizar as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do ensino fundamental, antecipando em um ano a meta do PNE”;
- a atuação do profissional de apoio no fortalecimento das aprendizagens, por meio do uso de propostas didáticas diferenciadas;
- a possibilidade de flexibilizar a organização das turmas,
COMUNICA:
1 – Fica autorizada nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, a continuidade até o final do ano de 2025, do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano – PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados, conforme o estabelecido na Orientação Normativa SME nº 1 de 9 de dezembro de 2024, aprovada pela IN SME nº 39 de 9 de dezembro de 2024.
2 – Exercerá a função de “PAP 2º ano”, o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, indicado conforme item 4 deste Comunicado.
2.1 – quando se tratar de PEIF I – efetivo: o profissional será designado por meio de Ato Administrativo e atuará de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme a necessidade da Unidade Educacional.
2.2 – quando se tratar de PEIF I – contratado: o profissional atuará de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme a necessidade da Unidade Educacional.
3 – Para organização da Jornada de trabalho do PAP 2º ano, deverá ser observado:
a) a regência de 25 h/a com estudantes do 2º ano, podendo ingressar em JEIF, se optante;
b) a organização da jornada conforme o Plano de Ação da Unidade, no contraturno e/ou colaborativo, possibilitando a alfabetização de todos os estudantes do 2º ano até o final do ano letivo;
c) as aulas de projeto colaborativo poderão ser organizadas sem o limite de 3 horas-aula por semana, por turma;
d) as turmas de contraturno, se houver, serão formadas, com o máximo de 15 estudantes.
4 – O profissional será indicado pela Equipe Gestora da U.E. em articulação com a Supervisão Escolar, com a Equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação.
4.1 – O interessado em desempenhar a função de PAP 2º Ano deverá elaborar o Plano de Ação, que subsidiará a decisão dos profissionais que realizarão as indicações.
5 – A atuação do PAP 2º Ano deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os professores regentes das turmas de 2º ano da U.E.
6 – Será ofertado aos PAP 2º ano pela SME/COPED:
a) materiais pedagógicos;
b) curso inicial de formação providenciado pela DIPED de cada DRE;
c) encontros mensais, conforme cronograma a ser divulgado pelas DREs;
7 – As U.Es deverão providenciar:
a. abertura de turma PAP 2º Ano, registro de matrículas no sistema EOL e a atribuição de aulas do professor indicado;
b. para o professor efetivo, providenciar a documentação de designação, constando inclusive o Plano de Ação do PAP 2º Ano;
8 – O PAP 2º Ano não será contabilizado no total de PAPs da unidade previsto na IN que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental.
9 – Poderão permanecer atuando como PAP 2º ano, aqueles que atuaram em 2024 e foram referendados ao final do período de designação conforme previsto no item 12 do Comunicado SME nº 587, de 22/07/24.
10 – Ao final do ano de 2025, a atuação dos PAP 2º ano será avaliada e referendada pelos profissionais que procederam a indicação.
11 – Casos omissos serão objeto de análise do Diretor Regional de Educação.
Secretário Municipal de Educação