Instrução Normativa SME Nº15 de 28/06/2023 – Apoio Pedagógico

instrucao normativa n15 de 28-06-2023

Instrução Normativa SME nº 15 (DOC de 28/06/2023, páginas 32 e 33) de 27 de Junho de 2023

A Instrução Normativa SME Nº15 de 28/06/23 altera o artigo 32 da Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 32 da Instrução Normativa SME nº 42, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Para atuar nas turmas do Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens todas as EMEFs, EMEFMs e EMEBs contarão com até 2 (dois) Professores de Apoio Pedagógico – PAP, eleitos pelo Conselho de Escola e designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 1º – O número de profissionais designados para a função de Professor de Apoio Pedagógico estará condicionado ao número de turmas do Projeto de Apoio Pedagógico em funcionamento na UE conforme segue:

I – 1 (um) PAP para as escolas com até 25 (vinte e cinco) horas-aula do Projeto;

II – 2 (dois) PAPs para as escolas que possuem 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) horas-aula de Projeto.

§ 2º – O número de turmas do Projeto de Apoio Pedagógico dependerá das necessidades de aprendizagem dos estudantes e realizadas por meio de ações especificadas no artigo 9º da IN SME nº 42, de 2023.

Evolução funcional para regência em Turmas de Apoio Pedagógico

§ 3º – Farão jus a Atestado para fins de evolução funcional expedido pelo Diretor de Escola (modelo 06 da Portaria SME nº 5.845, de 24/11/2022) desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

I – período mínimo de 5 (meses) meses completos em designação na função de PAP, excepcionalmente em 2023, e 9 (nove) meses a partir de 2024;

II – frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com estudantes;

III – acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede, para manutenção ou não, do seu atendimento durante o ano letivo.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado – 085417256

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Observação importante: Contém acréscimo de subtítulo pelo autor para facilitar navegação.

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