Instrução Normativa SME Nº15 de 28/06/2023 – Apoio Pedagógico
Instrução Normativa SME nº 15 (DOC de 28/06/2023, páginas 32 e 33) de 27 de Junho de 2023
A Instrução Normativa SME Nº15 de 28/06/23 altera o artigo 32 da Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 32 da Instrução Normativa SME nº 42, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Para atuar nas turmas do Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens todas as EMEFs, EMEFMs e EMEBs contarão com até 2 (dois) Professores de Apoio Pedagógico – PAP, eleitos pelo Conselho de Escola e designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 1º – O número de profissionais designados para a função de Professor de Apoio Pedagógico estará condicionado ao número de turmas do Projeto de Apoio Pedagógico em funcionamento na UE conforme segue:
I – 1 (um) PAP para as escolas com até 25 (vinte e cinco) horas-aula do Projeto;
II – 2 (dois) PAPs para as escolas que possuem 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) horas-aula de Projeto.
§ 2º – O número de turmas do Projeto de Apoio Pedagógico dependerá das necessidades de aprendizagem dos estudantes e realizadas por meio de ações especificadas no artigo 9º da IN SME nº 42, de 2023.
Evolução funcional para regência em Turmas de Apoio Pedagógico
§ 3º – Farão jus a Atestado para fins de evolução funcional expedido pelo Diretor de Escola (modelo 06 da Portaria SME nº 5.845, de 24/11/2022) desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
I – período mínimo de 5 (meses) meses completos em designação na função de PAP, excepcionalmente em 2023, e 9 (nove) meses a partir de 2024;
II – frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com estudantes;
III – acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede, para manutenção ou não, do seu atendimento durante o ano letivo.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Autorizado – 085417256
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Observação importante: Contém acréscimo de subtítulo pelo autor para facilitar navegação.
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