Projeto de Apoio Pedagógico SME/SP: Instrução Normativa Nº 50 09/12/21

instrucao normativa n50 09-12-21

Sumário

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SME Nº 50 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui os projetos de fortalecimento
das aprendizagens e reorganiza o Projeto de Apoio Pedagógico – PAP, destinados
aos estudantes da rede municipal de ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 50, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0126307-7

INSTITUI OS PROJETOS DE FORTALECIMENTO DAS
APRENDIZAGENS E REORGANIZA O PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO – PAP, DESTINADOS AOS
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

– o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 – LDB,
especialmente a alínea “e” do inciso V do artigo 24, o inciso V do artigo 12 e
o inciso IV do artigo 13;

– o disposto no Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes
gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes
da Rede Municipal de Ensino;

– o disposto na Portaria SME nº 5.930/13. que regulamenta
Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui,
na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo – “Mais Educação São Paulo”;

– o disposto na Portaria SME nº 1.084/14, que instituiu o
Projeto de Apoio Pedagógico Complementar – Recuperação nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino;

– a necessidade de garantir os
direitos de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos;

– o Programa de Metas para a Rede
Municipal de Ensino, 2021-2024
, que tem como a Meta-22 alfabetizar
as crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

– a necessidade de reorganizar os
processos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens e de assegurar o
atendimento a todos os matriculados nas Unidades Educacionais;

– as atribuições dos Profissionais de
Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de acordo com o Decreto nº 54.453/13;

– os dados das avaliações internas e
externas, em especial a sondagem em Língua Portuguesa e Matemática 2020/2021, a
Avaliação Diagnóstica 2020/2021 e Prova São Paulo 2019;

– a necessidade de assegurar as
condições que favoreçam a realização de propostas pedagógicas presenciais de
forma segura para estudantes e profissionais da educação;

– a necessidade de fortalecer a ação
de cada Unidade Educacional e valorizar a autonomia escolar, bem como
fortalecer o diálogo e apoio das estruturas regionais;

– o compromisso de cada equipe escolar
na construção de consensos para garantir a aprendizagem de todas as crianças e
jovens da Rede Municipal de Ensino;

– o período de afastamento das aulas
presenciais das crianças e jovens nos anos letivos de 2020 e 2021, devido à
pandemia do Coronavírus;

– os documentos que constituem e
compreendem a Priorização do Currículo da Cidade para o Ensino Fundamental;

 – a perspectiva dos ciclos de
aprendizagens como fator favorável a organização pedagógica considerando os
distintos tempos e sujeitos das aprendizagens;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Projetos de
Fortalecimento das Aprendizagens e reorganizar o Projeto de Apoio Pedagógico –
PAP, destinados aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Equipe Gestora de acordo com
o contido no Currículo da Cidade e os Princípios e Diretrizes Pedagógicos desta
Instrução Normativa oportunizará aos estudantes com dificuldades constatadas
nos diagnósticos de aprendizagem, os seguintes Projetos:

I – Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo de Alfabetização;

II – Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo Interdisciplinar;

III – Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo Autoral;

IV – Projeto de Apoio Pedagógico –
Recuperação de Aprendizagens;

V – Projeto de Recuperação Contínua
das Aprendizagens no Ensino Médio e Curso Normal de nível médio.

Art. 3º Os Projetos de Fortalecimento
das Aprendizagens tem como objetivo principal a ampliação das oportunidades de
aprendizagem, realizada de forma articulada com o trabalho desenvolvido em sala
de aula, utilizando metodologias intencionais próprias e assim se organizam:

I – Recuperação Contínua: realizada
pelos docentes das classes/turmas, no horário regular dos estudantes e com atividades
presenciais ou assíncronas, por meio de estratégias diferenciadas que os levem
a superar suas dificuldades.

II – Recuperação Paralela: realizada
no contraturno escolar, por meio de ações específicas destinadas aos estudantes
que apresentam dificuldades na consecução dos objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento propostos para cada ano e/ou ciclos no Currículo da Cidade.

Art. 4º As ações dos Projetos de
Fortalecimento das Aprendizagens são regidas pelos seguintes Princípios e
Diretrizes Pedagógicas:

I – PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

a) Implementar a Política Curricular
Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

b) Contribuir para melhorar o Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

c) Contribuir para o alcance das metas
projetadas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana – IDEP;

d) Fornecer dados para a elaboração do
Projeto Político-Pedagógico articulado e comprometido com as necessidades dos
estudantes e com o alcance das metas e objetivos da Educação Paulistana;

e) Auxiliar a integração das
diferentes Áreas de Conhecimento e atividades complementares do currículo dos
estudantes;

f) Assegurar as aprendizagens
previstas nos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento do Currículo da
Cidade nos diferentes Ciclos;

g) Recuperar as aprendizagens
prejudicadas pelo afastamento dos estudantes da escola provocado pelo período
pandêmico de Coronavírus.

II – DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

a) O Currículo da Cidade, em diálogo
com o Projeto Político-Pedagógico, das unidades educacionais;

b) O estabelecimento de parceria com a
comunidade educativa, promovendo o compromisso pela Recuperação de
Aprendizagens;

c) A articulação conjunta com a Equipe
Gestora com vistas ao acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas
na Unidade Educacional;

d) O registro como ferramenta de
acompanhamento das atividades desenvolvidas e dos avanços alcançados;

e) Os dados das avaliações externas e
internas como subsídios à atuação dos profissionais envolvidos;

f) A promoção de reflexões e
discussões formativas acerca do Currículo da Cidade e dos documentos que
compõem a Priorização Curricular.

Parágrafo único.  São conceitos
norteadores da prática pedagógica no Ensino Fundamental: a Inclusão, a Equidade
e a Educação Integral, em diálogo com o Projeto Político-Pedagógico das
Unidades Educacionais, com a “Matriz de Saberes” e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo de Alfabetização

Art. 5º O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens Recuperação Contínua nos 1º, 2º e 3º anos do Ciclo de
Alfabetização, dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – realização de sondagem do Ciclo de
Alfabetização, considerando o atendimento presencial, período para aplicação e
digitação no ambiente de Sondagem em período bimestral conforme previsto no
Calendário de Atividades anual;

II – planejamento das ações,
considerando o diagnóstico dos estudantes, utilização das trilhas de atividades
disponibilizadas pela SME/COPED para as aulas de modo a assegurar a apropriação
do sistema de escrita e a consolidação das aprendizagens;

III – planejamento de atividades
diárias que promovam a reflexão sobre o Sistema de Escrita Alfabética (SEA) em
leitura e escrita, a partir dos materiais e recursos, a saber:

a) Cadernos do projeto Conhecer Mais;

b) Cadernos da Cidade – Saberes e
Aprendizagens;

c) Trilhas de Aprendizagens;

d) Videoaulas;

e) Trilhas de Atividades;

f) Sequências de atividades da
plataforma do Currículo Digital;

g) Plataformas on-line;

h) Recursos utilizados pelos
professores, desde que sejam gratuitos e alinhados aos documentos de
Priorização Curricular;

IV – acompanhamento, mediações e
intervenções considerando os resultados das sondagens em Língua Portuguesa e
Matemática, bem como os registros das avaliações internas e processuais em
todos os componentes curriculares;

V – apoio do estagiário do Programa
Parceiros da Aprendizagem em todas as turmas do ciclo, ou seja, do 1º ao 3º
ano;

VI – auxílio do Professor Orientador
de Área – POA/Alfabetização nas ações de planejamento e acompanhamento das
aprendizagens.

Art. 6º O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Paralela, nos 1º, 2º e 3º anos do Ciclo de
Alfabetização, exclusivamente em Língua Portuguesa, dar-se-á nos moldes do
“Programa mais Educação São Paulo”, normatizado pela Portaria SME nº 5.930/13.

§ 1º As atividades de Língua
Portuguesa terão como foco a aquisição e consolidação do sistema de escrita.

§ 2º Mediante o diagnóstico realizado
pela sondagem, dados das avaliações internas e externas, os estudantes
participarão do Projeto mencionado no “caput”:

I – a partir do 1º semestre letivo, os
estudantes do 2º e 3º anos que não se encontrarem em hipótese de escrita
alfabética;

II – a partir do 2º semestre letivo,
os estudantes do 1º ano que se encontrarem em hipótese de escrita pré-silábica.

Art. 7º Os estudantes serão
encaminhados para o Projeto de Fortalecimento das Aprendizagens – Recuperação
Paralela pelo Conselho de Classe ao final de cada semestre letivo.

Parágrafo único. O encaminhamento
deverá constar em Ata própria e nos documentos que evidenciam a necessidade da
participação no Projeto.

Art. 8º O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Paralela no Ciclo de Alfabetização será
desenvolvido por meio de Projetos Didáticos para o ensino de leitura e escrita
e da utilização de material específico produzido pela SME/COPED.

Art. 9º A organização e acompanhamento
do Projeto será assim estruturado:

I – no pós ou pré-aula, com a carga
horária de 4 horas semanais, divididas em 2 horas aulas diárias;

II – cada turma contará com no mínimo
12 e no máximo 15 estudantes;

III – as aulas da turma serão
ministradas pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
remuneradas a título de JEX;

IV – as turmas serão supervisionadas
por meio da observação e acompanhamento do estudante em sua turma regular, bem
como análise dos dados das sondagens;

V – a síntese da supervisão das turmas
será compartilhada nas reuniões do Conselho de Classe realizadas
bimestralmente;

VI – ao final de cada semestre o
Conselho de Classe avaliará a permanência ou não do estudante no Projeto,
pautado no desenvolvimento de suas aprendizagens, a participação nas aulas,
entre outros critérios.

Art. 10. No que concerne aos
estudantes do 3º ano, a Equipe Gestora, avaliará entre a participação no
Projeto de Apoio Pedagógico – PAP ou no Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens – Recuperação Paralela, devendo optar pela ação que melhor atenda
às necessidades dos estudantes.

Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo Interdisciplinar

Art. 11. O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Contínua nos 4º, 5º e 6º anos do Ciclo
Interdisciplinar dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – aplicação dos instrumentos de
acompanhamento docente em Língua Portuguesa e Matemática, no início de cada
bimestre, digitados no sistema de Sondagem;

II – digitação dos resultados no
sistema Sondagem;

III – planejamento das ações a partir
do diagnóstico dos estudantes, em todos os componentes, com vistas a assegurar
o desenvolvimento e a consolidação das aprendizagens, por meio dos seguintes
instrumentos:

a) Projeto Conhecer Mais;

b) Videoaulas;

c) Trilhas de Atividades, para
momentos assíncronos;

d) Sequências de atividades da
plataforma do Currículo Digital;

e) Plataformas on-line;

f) Recursos utilizados pelos
professores, desde que gratuitos e alinhados à priorização curricular.

IV – mediação e intervenção
considerando os resultados do acompanhamento dos docentes de Língua Portuguesa
e Matemática e das avaliações externas, internas e processuais dos demais
componentes curriculares;

V – orientação dos Professores
Orientadores de Área – POA de Língua Portuguesa e Matemática, no que
dispõe sobre o planejamento e acompanhamento das aprendizagens.

Art. 12. Para fins de análise e
digitação dos dados no sistema de Sondagem, independente da Jornada de
Trabalho/ Opção, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio dos
componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática farão jus, uma vez
por bimestre, ao recebimento de 1 (um) TEX a cada 2 (duas) turmas de regência.

Art. 13. O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Paralela nos 4º, 5º e 6º anos do
Ciclo Interdisciplinar, ofertado exclusivamente nos componentes curriculares de
Língua Portuguesa e Matemática, dar-se-á:

I – prioritariamente, nos termos do
Projeto de Apoio Pedagógico – PAP, conforme artigo 28 desta Instrução
Normativa;

II – nos moldes do “Programa mais
Educação São Paulo”, normatizado pela Portaria SME nº 5.930/13. quando se
tratar de estudantes do 4º e 5º ano, não alfabetizados.

Projeto de Fortalecimento das
Aprendizagens no Ciclo Autoral

Art. 14. O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Contínua nos 7º, 8º e 9º anos do Ciclo Autoral
dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – aplicação dos instrumentos de
acompanhamento docente em Língua Portuguesa e Matemática, no início de cada
bimestre, digitados no sistema de Sondagem.

II – digitação dos resultados no
sistema Sondagem;

III – planejamento das ações a partir
do diagnóstico dos estudantes, em todos os componentes, com vistas a assegurar
o desenvolvimento e a consolidação das aprendizagens, por meio dos seguintes
instrumentos:

a) Projeto Conhecer Mais;

b) Videoaulas;

c) Trilhas de Atividades, para
momentos assíncronos;

d) Sequências de atividades da
plataforma do Currículo Digital;

e) Plataformas on-line;

f) Recursos utilizados pelos
professores, desde que gratuitos e alinhados à priorização curricular.

IV – mediação e intervenção
considerando os resultados do acompanhamento dos docentes de Língua Portuguesa
e Matemática e das avaliações externas, internas e processuais dos demais
componentes curriculares;

V – orientação dos Professores
Orientadores de Área – POA de Língua Portuguesa e Matemática, no que
dispõe sobre o planejamento e acompanhamento das aprendizagens.

Art. 15. Para fins de análise e
digitação dos dados no sistema de Sondagem, independente da Jornada de
Trabalho/ Opção, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio dos
componentes de curriculares de Língua Portuguesa e Matemática farão jus, uma
vez por bimestre, ao recebimento de 1 (um) TEX a cada 2 (duas) turmas de
regência.

Art. 16. O Projeto de Fortalecimento
das Aprendizagens – Recuperação Paralela nos 7º, 8º e 9º anos do Ciclo Autoral
dar-se-á, obrigatoriamente, por meio de projetos organizados no contraturno dos
estudantes.

Art. 17. Os estudantes serão encaminhados
para o Projeto de Fortalecimento das Aprendizagens – Recuperação Paralela, pelo
Conselho de Classe, ao final de cada semestre letivo de acordo com os seguintes
critérios:

I – dificuldades de aprendizagens nas
avaliações internas e externas;

II – acompanhados pelo NAAPA;

III – vulnerabilidade social;

IV – baixa ou sem frequência escolar
em 2021.

Art. 18. As Unidades Educacionais de
Ensino Fundamental deverão formar turmas de Recuperação Paralela considerando o
número total de turmas do Ciclo Autoral em funcionamento e conforme segue:

a) UEs com até 6 (seis) turmas do
Ciclo Autoral formação de 3 (três) turmas de Recuperação Paralela;

b) UEs com 7 (sete) ou 8 (oito) turmas
do Ciclo Autoral formação de 3 (três) ou 4 (quatro) turmas de Recuperação
Paralela;

c) UEs com 9 (nove) ou mais turmas do
Ciclo Autoral formação de 3 (três) a 5 (cinco) turmas de Recuperação Paralela.

Parágrafo único. Excetuam-se do
disposto no “caput” as Unidades Educacionais participantes do Programa São
Paulo Integral – SPI e as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos –
EMEBSs.

Art. 19. As turmas de Recuperação Paralela
do Ciclo Autoral serão assim organizadas:

I – obrigatoriamente, das 12h às
13h30, (pré ou pós – aula), carga horária de 2 (duas) horas-aula diárias, de
segunda a sexta-feira, totalizando 10 (dez) horas-aula semanais;

II – com no mínimo 12 (doze) e no
máximo 15 (quinze) estudantes;

III – prioritariamente, com ao menos 1
turma destinada aos estudantes de cada ano/série do ciclo autoral.

Art. 20. Para a organização das 10
(dez) horas-aula semanais de Recuperação Paralela do Ciclo Autoral, a Equipe
Gestora deverá observar, quanto ao número de aulas, os limites:

I – componente curricular de Língua
Portuguesa: 2 (duas) ou 4 (quatro) aulas;

II – componente curricular de
Matemática: 2 (duas) ou 4 (quatro) aulas;

III – área do conhecimento de Ciências
Naturais: 2 (duas) aulas;

IV – área do conhecimento de Ciências
Humanas: 2 (duas) aulas;

V – programas e projetos constantes no
artigo 23 da Portaria SME nº 5.930/13. 2 (duas) aulas.

§ 1º Obrigatoriamente, na organização
das turmas serão contempladas aulas dos componentes curriculares de Língua
Portuguesa e de Matemática.

§ 2º Para atuar como docentes das
aulas mencionadas nos incisos I a IV deste artigo, os professores deverão deter
habilitação específica cadastrada no EOL.

Art. 21. As aulas mencionadas no
artigo anterior serão atribuídas no Processo Inicial de Escolha/Atribuição, no
mês de fevereiro, na sequência estabelecida na Instrução Normativa específica,
a saber:

I – ao Professor de Ensino Fundamental
II e Médio, a título de JOP;

II – ao Professor de Ensino
Fundamental II e Médio, a título de JEX e se interessado.

§ 1º O saldo de aulas, disponível ou
vago, deverá ser informado à DRE e comporá o saldo das fases da DRE de
escolha/atribuição.

§ 2º Finalizado o Processo mencionado
no “caput”, as aulas remanescentes serão ofertadas, no âmbito da Unidade
Educacional, a título de JEX, aos Professores de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I, com aulas atribuídas ou em vaga no módulo sem regência.

Art. 22. O acompanhamento do Projeto
pressupõe que:

I – as turmas serão
supervisionadas por meio da observação e acompanhamento do estudante em sua
turma regular e da análise dos dados das e avaliações externas;

II – a síntese da supervisão das
turmas será compartilhada nas reuniões do Conselho de Classe realizadas
bimestralmente;

III – ao final de cada semestre o
Conselho de Classe avaliará a permanência ou não do estudante no Projeto,
pautado no desenvolvimento de suas aprendizagens, a participação das aulas,
entre outros critérios.

Art. 23. Os professores participantes
dos projetos do contraturno escolar farão jus a Atestados (Modelo 4), expedido
pelo Diretor de Escola que será computado para fins de Evolução Funcional,
desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

I – carga horária mínima de 144 (cento
e quarenta e quatro) horas-aula anuais;

II – período mínimo 08 (oito) meses
completos;

III – frequência igual ou superior a
85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho.

§ 1º Serão consideradas horas
efetivamente trabalhadas as horas-aulas destinadas ao desenvolvimento de
atividades com estudantes.

§ 2º Para fins de pontuação, será
considerado mês trabalhado aquele cumprido no período de 30 (trinta) dias ou
fração superiores a 15 (quinze) dias.

§ 3º Excetuam-se do disposto no
“caput” deste artigo, os professores que desenvolverem atividades curriculares
no contra turno escolar que estiverem compondo/complementando sua jornada de
trabalho docente.

Art. 24. Os projetos de Recuperação
Paralela de que trata esta Instrução Normativa deverão ser encaminhados para
análise e aprovação do Supervisor Escolar, na primeira quinzena do mês de
fevereiro e no 1º dia letivo do segundo semestre.

Art. 25. Será proporcionado aos
professores envolvidos nos Projetos de que trata esta Instrução Normativa, a
organização de horários coletivos diversos daqueles estabelecidos em legislação
específica.

Art. 26. O desenvolvimento do Projeto
de Fortalecimento das Aprendizagens – Recuperação Paralela, Ciclo Autoral,
dar-se-á por meio de material didático específico produzido por SME/COPED.

Art. 27. Os professores participantes
dos Projetos de Recuperação Paralela participarão de formação específica, em
horário diverso ao de atendimento aos estudantes, remunerada em TEX, conforme
Comunicado específico a ser divulgado pela SME/COPED.

Projeto de Recuperação Contínua das
Aprendizagens no Ensino Médio e Curso Normal de nível médio

Art. 28. A recuperação contínua
dar-se-á em todas as séries do Ensino Médio e Curso Normal de Nível Médio,
mediante a:

I – realização de Avaliações
Diagnósticas em todos os componentes curriculares:

a) as Avaliações Diagnósticas serão
realizadas no início ou final de cada bimestre, conforme organização da Unidade
Educacional, sempre buscando garantir a continuidade do acompanhamento das
aprendizagens.

II – planejamento das ações de
recuperação contínua, considerando o diagnóstico dos estudantes em todos os componentes;

III – acompanhamento, mediações e
intervenções considerando os resultados das Avaliações Diagnósticas e
apontamentos realizados no Conselho de Classe, bem como os registros das
avaliações externas, internas e processuais em todos os componentes curriculares;

IV – auxílio do Professor Orientador
de Área – POA/Ensino Médio Linguagens e suas Tecnologias, POA/Ensino Médio
Ciências da Natureza e suas Tecnologias, POA/Ensino Médio Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas e POA/Matemática e suas Tecnologias nas ações de planejamento
e acompanhamento das aprendizagens.

Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação
das Aprendizagens – PAP

Art. 29. O “Projeto de Apoio
Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens – PAP”, parte integrante do Projeto
Político-Pedagógico da Unidade Educacional, destina-se aos estudantes
matriculados nos 3º, 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental que não atingiram
os objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento propostos, para cada ano do
ciclo, no Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e Matemática.

Parágrafo único. As aulas do
Projeto serão realizadas em horário diverso do regular do estudante,
preferencialmente, no pré ou pós-aula.

Art. 30. De acordo com as necessidades
constatadas no diagnóstico de aprendizagem realizado, a Equipe Gestora deverá
discutir e encaminhar, em consonância com o Currículo da Cidade e os princípios
e diretrizes constantes desta Instrução Normativa, o “Projeto de Apoio
Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens”:

§ 1º O “Projeto de Apoio Pedagógico –
Recuperação de Aprendizagens” poderá se estender por todo o ano letivo, sendo
que, os estudantes participarão das atividades por tempo suficiente para que
possam superar as dificuldades de aprendizagem.

§ 2º As atividades mencionadas no
parágrafo anterior serão realizadas no contraturno dos estudantes.

Art. 31. As turmas do “Projeto de
Apoio Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens” serão organizadas de acordo
com a faixa etária e a proximidade de dificuldades de aprendizagem, na seguinte
conformidade:

I – preferencialmente, serão formados
dois tipos de agrupamentos, com estudantes do 3º e 4º anos e/ou estudantes do
5º e 6º anos, ficando vedada a formação de agrupamentos com estudantes do 3º
ano com estudantes do 6º ano;

II – nas EMEFs e EMEFMs as turmas terão
no mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) estudantes;

III – nas EMEBSs as turmas terão no
mínimo de 05 (cinco) e máximo de 08 (oito) estudantes;

IV – as turma serão atendidas,
presencialmente, por 4 horas-aula semanais e distribuídas em dois dias distintos,
prioritariamente no pré e pós-aula;

Art. 32. O horário de trabalho do PAP
será organizado em conjunto com a equipe gestora da Unidade Educacional, com a
aprovação do Supervisor Escolar.

Art. 33. Os resultados obtidos pelos
estudantes nas atividades de Recuperação Paralela serão sistematizados em
relatórios de acompanhamento e publicizados nas reuniões de Conselho de Classe
e registrados no Boletim Escolar.

Parágrafo único. A síntese do
processo desenvolvido deverá ser apresentada e discutida com os estudantes e
seus responsáveis com vistas a favorecer sua participação e envolvimento na
melhoria da aprendizagem.

Art. 34. Para atuar nas turmas do
“Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação de Aprendizagens” as EMEFs, EMEFMs e
EMEBSs poderão contar com 01(um) Professor de Apoio Pedagógico – PAP, eleito
pelo Conselho de Escola e designado por ato do Secretário Municipal de
Educação.

I – A Equipe Gestora deverá divulgar,
primeiramente, no âmbito da Unidade Educacional, a abertura de inscrições para
a função de PAP, o diagnóstico dos estudantes e necessidades apontadas, bem
como o número e horário das turmas de recuperação de aprendizagem;

II – Na inexistência de interessados
no âmbito da Unidade Educacional ou não havendo eleitos, as inscrições serão
abertas aos interessados, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo –
DOC;

III – Anualmente, na 2ª quinzena do
mês de novembro, o Conselho de Escola avaliará o desenvolvimento do projeto, o
desempenho do PAP, sua participação nos encontros formativos, assiduidade e
pontualidade, devendo decidir sobre a sua continuidade ou não na função;

IV – Na hipótese de não referendo do
profissional designado, será possibilitada sua permanência na função até o
término do ano letivo, devendo o Diretor de Escola reiniciar novo processo
eletivo.

Art. 35. Para desempenhar a função de PAP,
os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer à carreira do
magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e
Médio, habilitado em Pedagogia;

II – apresentar Plano de Trabalho,
envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa
e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e
diretrizes desta Instrução Normativa;

III – ter disponibilidade para atender
os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas
no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

IV – participar das formações ofertadas
pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos
estudantes.

Art. 36. O Plano de Trabalho
mencionado no inciso II do artigo anterior deverá conter:

I – identificação do professor
envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;

II – número de turmas que serão
formadas, horário dos atendimentos, número de horas-aula disponibilizadas e
relação de estudantes atendidos por turma;

III – objetivos, metodologias,
conteúdos, procedimentos didáticos, estratégias e instrumentos de avaliação que
serão desenvolvidos em cada turma/ano do Ciclo e dificuldades diagnosticadas em
consonância com o Currículo da Cidade;

IV – recursos envolvidos: físicos,
materiais e financeiros;

V – cronograma de trabalho bimestral
com as turmas indicando os conteúdos que serão desenvolvidos e discriminando a
quantidade de aulas previstas e horário;

VI – anuência da chefia imediata
quando se tratar de professor de outra Unidade Educacional.

Art. 37. Anualmente, no mês de
fevereiro, o Plano de Trabalho do PAP deverá ser readequado e apresentado para
análise e aprovação do Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e pelo
Supervisor Escolar observando:

I – os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento do Currículo da Cidade, de Língua Portuguesa e de Matemática;

II – os critérios para seleção dos
estudantes;

III – a relação de estudantes
envolvidos nas ações por turma, considerando as avaliações de acompanhamento
das aprendizagens e, em especial, a competência leitora, escritora (Língua
Portuguesa) e de resolução de problemas (Matemática).

IV – os resultados das avaliações
externas, internas e a análise dos instrumentos de acompanhamento das
aprendizagens;

V – as intervenções pedagógicas
necessárias à superação das dificuldades detectadas;

VI – a utilização de materiais
didáticos, consoante uma abordagem metodológica adequada às necessidades desses
estudantes;

VII – o replanejamento das atividades
com vistas à organização do tempo e espaço na sala de aula;

VIII – a participação do estudante no
processo de avaliação para a aprendizagem, assegurando momentos de análise e
autoavaliação a partir dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do
Currículo da Cidade;

IX – os registros como instrumentos
que revelem e propiciem a análise e encaminhamento das ações desenvolvidas, do
processo de aprendizagem dos estudantes, dos avanços e das dificuldades;

X – a gestão da sala de aula,
envolvendo a organização do tempo e dos espaços, a indicação dos recursos
necessários ao desenvolvimento das atividades e a organização dos grupos de
trabalho, privilegiando o trabalho por meio de projetos;

XI – a necessidade de envolver as
famílias nas ações voltadas à melhoria das condições de aprendizagem por meio
do acompanhamento aos estudantes, indicando as formas de participação dos pais
ou responsáveis.

Art. 38. O Plano de Trabalho do PAP
será avaliado, no mínimo, semestralmente, pelo Coordenador Pedagógico, Diretor
de Escola e pelo Supervisor Escolar, visando à promoção dos ajustes necessários
à sua continuidade.

Art. 39. A Jornada de Trabalho do professor
designado para a função de PAP será assim organizada:

a) 20 (vinte) horas-aula com
atividades próprias da função;

b) 05 (cinco) horas-aula destinadas ao
planejamento e análise das atividades desenvolvidas junto aos estudantes, bem
como os devidos registros nas plataformas de SME.

Art. 40. Na hipótese de restarem
turmas sem atendimento ou não havendo PAP designado, as aulas de recuperação de
aprendizagem serão atribuídas, a título de JEX, se de interesse do professor,
na ordem:

a) ao PAP;

b) ao Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I com regência atribuída;

c) ao Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I ocupante de vaga no módulo sem regência, em horário
diverso do seu turno de trabalho.

d) Professor de Ensino Fundamental II
e Médio, Efetivo, que possua o diploma de Pedagogia cadastrado no EOL;

§ 1º Havendo mais de um interessado o
desempate dar-se-á de acordo com os pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação
dos professores envolvidos.

§ 2º O ingresso na Jornada Especial de
Trabalho Excedente – JEX, dar-se-á por convocação do Diretor de Escola, após
autorização do Supervisor Escolar e mediante anuência do docente.

Art. 41. Poderá contar com
profissional designado para a função de PAP, a UE que comprovar a necessidade
de formação de turmas de recuperação de aprendizagem em número suficiente para
compor a jornada de trabalho mencionada no artigo 39 desta IN.

§ 1º A designação do PAP fica
condicionada à existência de Professor substituto para regência da sua classe.

§ 2º Não havendo professor na UE, a
inscrição deverá ser divulgada por meio do Diário Oficial da Cidade – DOC.

§ 3º O início das atividades do PAP
dar-se-á após a publicação do ato de designação no DOC.

§ 4º Após a publicação da designação,
a UE deverá comunicar à DIPED, que providenciará a participação do PAP na
formação inicial.

Art. 42. Para atuar nas Escolas
Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs será, ainda, exigido
do PAP, a habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou
especialização, em conformidade com a legislação vigente.

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Art. 43. Compete ao Professor de Apoio
Pedagógico – PAP:

I – participar da discussão das
necessidades constatadas no diagnóstico de aprendizagem realizado, considerando
os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de
ensino e aprendizagem e observações do Conselho de Classe, conjuntamente com a
equipe gestora e professores regentes das turmas regulares, visando o
encaminhamento dos estudantes ao Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação de
Aprendizagens;

II – participar da elaboração do
Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional e da construção do currículo
na perspectiva da educação integral, equidade e educação inclusiva;

III – contribuir na sua área de
atuação na consecução dos objetivos do Currículo da Cidade e do Projeto
Político-Pedagógico da UE;

IV – participar dos horários coletivos
de formação docente;

V – participar da formação continuada,
programas e projetos de sua área de atuação oferecidos pelas Diretorias
Regionais de Educação – DREs e Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME e
socializar junto aos seus pares, nos horários coletivos, os conteúdos dessa
formação;

VI – todos os professores com turmas
de Recuperação de Aprendizagens atribuídas, a título de JOP ou JEX, serão
responsáveis por registrar o processo de ensino e aprendizagem no Sistema de
Gestão Pedagógica – SGP e/ ou em outras plataformas indicadas e orientadas por
SME.

VII – auxiliar no diagnóstico das aprendizagens
dos estudantes utilizando informações de instrumentos de avaliação específicos
para este mapeamento e/ou das avaliações do acompanhamento das aprendizagens
(internas e externas);

VIII – colaborar, no âmbito de sua
atuação, com a elaboração do Plano de Trabalho do “Projeto de Apoio Pedagógico
– Recuperação de Aprendizagens” da Unidade Educacional;

IX – colaborar na organização de
agrupamentos de estudantes considerando o diagnóstico realizado;

X – elaborar Plano de Trabalho para o
atendimento às turmas de recuperação paralela atendendo às necessidades de
aprendizagem dos estudantes;

XI – elaborar plano de acompanhamento
do processo de aprendizagem dos estudantes, prevendo instrumentos de avaliação
e registros para cada uma das etapas da Recuperação de Aprendizagens;

XII – desenvolver atividades adequadas
às necessidades de aprendizagem dos estudantes, propiciando-lhes a superação
das dificuldades constatadas;

XIII – avaliar continuamente o
desempenho dos estudantes;

XIV – registrar no Sistema de Gestão
Pedagógica – SGP e/ou em outras plataformas indicadas e orientadas por SME, o
aproveitamento dos estudantes, bem como a sequência dos conteúdos trabalhados,
os resultados obtidos, os avanços alcançados e as condições que ainda se
fizerem necessárias para o prosseguimento de estudos;

XV – manter atualizados os registros
de frequência;

XVI – providenciar a assinatura dos
responsáveis do Termo de Compromisso de frequência do estudante no Projeto;

XVII – comunicar a Equipe Gestora
sobre ausências consecutivas ao projeto;

XVIII – solicitar a convocação dos
responsáveis dos estudantes não frequentes para tomarem ciência da necessidade
de comparecimento ao projeto;

XIX – planejar frequentemente,
momentos para fornecer devolutivas aos estudantes sobre o seu desempenho;

XX – participação nos Conselhos de
Classe, apresentando devolutivas sobre o processo de aprendizagens dos
estudantes, por meio de relatório semestral.

XXI – ajustar semestralmente os Planos
de Trabalho e de acompanhamento para atendimento das necessidades de
aprendizagens dos estudantes;

XXII – os professores participantes do
Projeto de Recuperação Paralela receberão formação assíncrona inicial, para ser
cumprida no horário de planejamento.

XXIII – participar dos encontros de
formação continuada promovidos pela própria Unidade Educacional, Diretoria
Regional de Educação e/ou COPED/DIEFEM/SME;

XXIV – participar do estudo, análise e
elaboração das propostas para a intervenção pedagógica necessária, em conjunto
com o Coordenador Pedagógico da unidade e com o coletivo de professores.

Art. 44. Compete aos Professores
regentes das turmas regulares:

I – participar do estudo, análise e
elaboração das propostas para o levantamento das principais defasagens de
aprendizagem dos estudantes, conjuntamente com a Equipe Gestora, considerando
os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de
ensino e aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;

II – elaborar o planejamento do
ano/ciclo, considerando o diagnóstico, momentos de avaliação e acompanhamento;

III – discutir e encaminhar
conjuntamente com a Equipe Gestora, em consonância com o Currículo da Cidade e
os princípios e diretrizes constantes desta Instrução Normativa, os processos
de recuperação contínua e encaminhamentos de estudantes aos Projetos de
Recuperação das Aprendizagens no Ciclo de Alfabetização, no Ciclo
Interdisciplinar e no Ciclo Autoral.

Art. 45. Compete aos Professores
das turmas de Projeto de Recuperação Paralela:

I – participar do estudo, análise e
elaboração das propostas para o levantamento das principais defasagens de
aprendizagem dos estudantes, conjuntamente com a equipe gestora, considerando
os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de
ensino e aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;

II – elaborar plano de acompanhamento
do processo de aprendizagem dos estudantes, prevendo instrumentos de avaliação
e registros para cada uma das etapas da Recuperação de Aprendizagens, além da
realização da intervenção pedagógica necessária, em conjunto com o Coordenador
Pedagógico da unidade e com o coletivo de professores;

III – anotar, no SGP, todos os
registros referentes às aulas de recuperação paralela e dos projetos de contra
turno;

IV – utilizar os materiais e
orientações disponibilizadas pela SME/COPED para as ações de recuperação
paralela;

V – registrar na plataforma
estabelecida pela SME todas as atividades realizadas na modalidade remota;

VI – realizar avaliação processual dos
estudantes com vistas à elaboração dos planejamentos;

VII – participar da elaboração do
plano de ação para a recuperação das aprendizagens;

VIII – socializar os resultados
obtidos pelos estudantes nas atividades de Recuperação Paralela e
sistematizados em relatórios de acompanhamento nas reuniões de Conselho de
Classe, bem como os encaminhamentos realizados.

Art. 46. Compete ao Coordenador
Pedagógico:

I – coordenar, junto aos demais
membros da equipe gestora, o (re)planejamento das ações pedagógicas articulando
os distintos processos (contínua, paralela e extensão de jornada):

a) organizar momentos de estudo,
análise e elaboração das propostas para o levantamento das principais
defasagens de aprendizagem dos estudantes, considerando os resultados das
avaliações internas e externas, registros sobre o processo de ensino e
aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;

b) orientar a elaboração do plano de
ação de acompanhamento do processo de aprendizagem dos estudantes;

c) acompanhar e orientar a elaboração
do planejamento, plano de trabalho, instrumentos de avaliação e registros para
cada uma das etapas da Recuperação de Aprendizagens – contínua e paralela;

d) orientar, analisar, acompanhar,
planejar e propor a realização da intervenção pedagógica necessária, visando
criar condições para o avanço das aprendizagens e para a superação dos desafios
que perpassam os processos de ensino.

II – acompanhar o registro do processo
de aprendizagem do estudante para encaminhamento: resultados das avaliações internas
e externas, registros do Conselho de Classe, realizada pelos professores de
classe regular, para o Professor do PAP;

III – acompanhar a utilização dos
materiais utilizados pela SME/COPED por meio dos registros no SGP e plataforma
estabelecida pela SME;

IV – garantir as ações de
acompanhamento e de formação para os professores em JBD.

Art. 47. Compete ao Diretor de Escola:

I – participar do replanejamento e
viabilizar as condições para a efetivação das ações necessárias aos processos
de recuperação das aprendizagens;

II – elaborar, viabilizar e orientar,
junto aos demais membros da equipe gestora, a elaboração do Plano de Ação para
a Recuperação das Aprendizagens, considerando o diagnóstico das aprendizagens
dos estudantes, obtidos a partir dos resultados das avaliações internas e
externas, registros sobre o processo de ensino e aprendizagem e observações do
Conselho de Classe, para a realização do Projeto de Apoio Pedagógico –
Recuperação de Aprendizagens, para aquela Unidade Escolar;

III – participar de momentos de
estudo, análise e elaboração das propostas para o levantamento das principais
defasagens de aprendizagem dos estudantes;

IV – encaminhar à respectiva
Supervisão Escolar, no prazo estabelecido, o Plano de Ação de Recuperação das
Aprendizagens da UE;

V – realizar o processo de designação
do professor PAP para a função, e validar no Conselho de Escola, ao final do
ano letivo;

VI – acompanhar, junto aos demais
membros da equipe gestora, a viabilização das ações planejadas e as condições
para o avanço das aprendizagens e para a superação dos desafios que perpassam
os processos de ensino.

Art. 48. Compete à Diretoria Regional
de Educação:

I – Diretor Regional de Educação:

a) orientar as equipes gestoras
quanto às ações necessárias para os processos de recuperação das aprendizagens;

b) receber, validar e encaminhar os
projetos de Recuperação Paralela aprovados para a DIPED/COPED/SME, no prazo
estabelecido por esta IN.

II – Supervisor Escolar:

a) subsidiar e orientar a elaboração
dos planos de recuperação das aprendizagens das UEs de sua abrangência;

b) construir, em conjunto com a Equipe
Gestora, acompanhar e dar devolutivas dos planos elaborados;

c) analisar, orientar e validar os
projetos de recuperação das aprendizagens garantindo o atendimento ao disposto
nesta IN;

d) promover encontros formativos entre
as UEs, na perspectiva do Currículo da Cidade, fortalecendo o acompanhamento na
elaboração dos registros pedagógicos de suas unidades;

e) receber, analisar e após sua
aprovação, encaminhar os projetos de Recuperação Paralela, no Ciclo de
Alfabetização e Ciclo Interdisciplinar do “Programa mais Educação São Paulo” ao
Diretor Regional, no prazo estabelecido por esta IN.

III – Divisão Pedagógica:

a) orientar, acompanhar e dar
devolutivas acerca dos planos de ação e de formação elaborados pelas
coordenações pedagógicas;

b) acompanhar as Unidades
Educacionais, no planejamento das ações de recuperação das aprendizagens;

c) Participar das reuniões de trabalho
em conjunto com SME/COPED para elaboração das pautas, trilhas de atividades do
Ensino Fundamental, propostas formativas, orientações pedagógicas necessárias à
execução dos planos de recuperação das aprendizagens das UEs.

Art. 49. Compete à Secretaria
Municipal de Educação:

I – subsidiar as DREs no processo de
elaboração, execução e acompanhamento dos planos de ação das UEs;

II – elaborar, por meio da
Coordenadoria Pedagógica (COPED/DIEFEM) e em conjunto com as DIPEDs, as pautas,
trilhas de atividades do Ensino Fundamental, material didático para recuperação
paralela, propostas formativas, orientações pedagógicas necessárias à execução
dos planos de recuperação das aprendizagens;

III – viabilizar os recursos
necessários à efetivação dos planos de ação para a recuperação das
aprendizagens.

Art. 50. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01/01/2022, revogando-se o art. 8º da Portaria SME nº 5.930, de 2013 e a Instrução Normativa SME nº 32, de 2019.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SME Nº 50 DE 9 DE DEZEMBRO DE 202
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